domingo, 4 de setembro de 2016

Entre a legítima Tradição e o necessário progresso

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

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*Márcio Pimentel, 
presbítero da Arquidiocese de Belo Horizonte, 
especialista em música ritual pela FACCAMP, em Liturgia pela PUC-SP, 
licenciando em Educação Musical pela UEMG


‘A reforma litúrgica só pode ser compreendida com justeza no marco da pungente renovação eclesial querida e proporcionada pelo Concílio Vaticano II. Ela é, simultaneamente, expressão desta renovação e também sua promotora mais autorizada. Na abertura do segundo período do Sagrado Sínodo, que trouxe como um de seus frutos mais ricos a Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, Paulo VI afirmou que ‘a renovação, tal como a entendemos, decorre da consciência de que a Igreja tem de estar unida a Cristo. Vê-se como um espelho, reflexo da imagem de Cristo’.[1] Esta percepção predominou na justificativa teológico-pastoral para a reforma : ‘O objetivo do Concílio é intensificar a vida cristã, atualizando as instituições que podem ser mudadas, favorecendo o que contribui para a união dos fiéis em Cristo e incentivando tudo que os leva a viver na Igreja.’[2]

Já em 1909, o beneditino Lambert Beaudim chamava atenção para o fato de a Liturgia não se configurar fonte da vida cristã. Uma das grandes dificuldades, certamente, era a ininteligibilidade tanto da língua (latim) como também dos ritos, dada a sua sugestão de traduzir o Missal e colocá-lo nas mãos dos fiéis, bem como de promover a participação pelo exercício da música ritual. Durante o século XX, inúmeras iniciativas ensaiaram a retomada da fecundidade celebrativa. Teólogos se aventuraram em pesquisas e ensaios vislumbrando a refontalização da prática litúrgica da Igreja, de modo que, de fato, todo homem e mulher batizados encontrassem, pela mediação dos ritos, a Cristo Mestre e Senhor. Os padres conciliares reconheceram o quanto era importante restaurar elementos litúrgicos tradicionais que se perderam com o passar dos anos ou, no mínimo, se tornaram secundários. O Salmo Responsorial, a Homilia, a Oração dos Fiéis, a Comunhão são alguns exemplos. Já uma década antes do Concílio, Pio XII retomara a riqueza do Tríduo Pascal e com a Carta Encíclica Mediator Dei compilou as contribuições do Movimento Litúrgico oficialmente, para uma urgente redescoberta da Liturgia.

A preocupação maior evidenciada na Sacrosanctum Concilium diz respeito à participação efetiva de todo o povo batizado na vida de Jesus, celebrada pela Igreja em sua Liturgia. Compreendida como cumen et fons da vida cristã, a celebração necessitava redescobrir aquela nobre simplicidade obscurecida pelos acréscimos e repetições nos diversos rituais. A ampliação do repertório escriturístico se fez uma exigência. A celebração comunitária deveria retornar ao seu posto primaz. A reforma litúrgica precisaria ‘tornar claro o nexo entre palavra e rito’. O caminho mais eficiente para isto seria o tratamento a ser dado à língua litúrgica. Os padres conciliares recomendaram corajosamente aquilo que, em Trento, já se havia discutido, mas não fora conseguido realizar, a introdução do vernáculo.  E com ele, se abrem as portas para a inculturação.

Para que este propósito chegasse a seu termo, era necessário, ainda, oferecer um adequado processo de formação. Neste sentido, o Concílio reclama que a catequese sobre a reforma seja oferecida ‘em continuidade com a liturgia[3] de modo que a assembleia seja preparada devidamente para participar de maneira ativa, pia, consciente e frutuosa das celebrações. Atrelada a esta recomendação, esteve também a Pastoral Litúrgica em todos os níveis (paroquial, diocesano e nacional).

Essa ‘reforma geral da Liturgia’ aconteceu e foi exemplarmente bem-sucedida. Ainda que hajam críticas a se fazer tanto em relação à reforma em si mesma e quanto à sua recepção, pois a vida litúrgica é realização da Igreja e esta é semper reformanda, os empenhos foram indiscutivelmente ricos e fecundos. Entretanto, nas últimas três décadas, assistimos a um desmonte da perspectiva conciliar em vários níveis, e dentre eles também da Liturgia. Começando pela Liturgia Autenticam e culminando com a Summorum Pontificum, vimos enfraquecer paulatinamente as intuições e conquistas advindas do Concílio. Uma tendência restaurocionista de matiz curial e – consequentemente – centralizadora, diagnosticou uma crise eclesial derivada da perda da noção de sagrado, cuja responsabilidade encontrou-se no edifício da reforma litúrgica. Este discurso popularizou-se e se tornou o ‘carro-chefe’ de personalidades e movimentos ultraconservadores que passaram a defender e mesmo, promover o ‘teorema[4] da reforma da reforma. Recentemente esta perspectiva foi oficialmente corrigida e educadamente reprovada na resposta vaticana às sugestões do Cardeal Prefeito da Congregação para o Culto Divino de se retomar a orientação versus Orientem.

Um dos problemas a se considerar é que este fenômeno levou alguns setores eclesiais aderentes à ‘reforma da reforma’ à negação da legitimidade teológica assumida no Concílio e nos trabalhos que confluíram na reforma litúrgica. Para estes grupos a descontinuidade com a tradição imediatamente precedente naquilo que esta já não tinha condições de responder, veio a conspurcar a pureza das celebrações cristãs. Tampouco esta ala consegue reconhecer a radical fidelidade à tradição litúrgica que os peritos da reforma propugnaram, ao vincular suas intervenções nos ritos na riqueza teológico-litúrgica e também pastoral do primeiro milênio. Não para copiar o passado, mas para fidelizar sua criatividade : um retorno ao coração da Tradição no intuito de ‘voltar à autenticidade das celebrações antigas, segundo ‘a antiga norma dos padres (da Igreja)’’.[5] Afinal, esta foi uma época de grande desenvolvimento orgânico da Liturgia e da teologia, marcada pela contribuição patrística do Oriente e do Ocidente. Período em que o grande cisma não havia ainda sido perpetrado.

Haja vista a lenta recepção do Concílio, como um todo, e de modo particular da própria reforma litúrgica, urge recuperarmos sua importância ímpar para a espiritualidade, para a pastoral e também para a teologia. Muitos passos foram dados e se chegou muito além do que, talvez, os padres conciliares esperassem quando recomendaram a reforma. Não se pode ler esta constatação de maneira negativa, no entanto. A Liturgia é um organismo vivo e seu contato com a diversidade de culturas, contextos e mentalidades exige uma perspectiva contínua de enriquecimento, mediante revisões e experiências. Já se verifica, por exemplo, como a questão ecológica amplamente tratada por Francisco na Laudato si urge traduzir-se também em perspectiva litúrgica.[6] De todos os modos, vale reconhecer, contemplando nossas celebrações e lembrando algumas palavras de Annibale Bugnini, grande homem por trás da reforma da Liturgia, o sucesso da empreitada :

Era o escopo da reforma rejuvenescer, por ao dia a expressão orante da Igreja, gestos, ritos, palavras, formas mediante uma restauração delicada e atenta, com uma ordem racional e humana, simultaneamente, às vezes criando ex novo, partindo das formas existentes, para suturar e não para criar fraturas, pondo as bases de uma adaptação inteligente, que realizasse as exigências da sensibilidade dos vários povos.’[7]


[1] Paulo VI. Discurso na abertura do segundo período do Concílio. In. Vaticano II. Mensagens, Discursos, Documentos. São Paulo: Paulinas, 2013, p. 52.

[2] Constituiçao sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium. Vaticano II. Mensagens, Discursos, Documentos. São Paulo: Paulinas, 2013, n.1, p. 141.

[3] SC 59.

[4] Opinião do teólogo Andrea Grillo. In. http://www.ihu.unisinos.br/557763-o-fim-da-qreforma-da-reformaq-uma-pequena-historia-de-um-delirio-autorreferencial-artigo-de-andrea-grillo.

[5] Cf. BÉGUERIE, Philippe. BEZANÇON, Jean-Noël. A Missa de Paulo VI. Retorno ao coração da Tradição. São Paulo: Paulus, 206, p. 20.

[6] Cf. artigo de James Hug, intitulado ‘Laudato si’ e o trabalho litúrgico daqui em diante. Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/558307-laudato-si-e-o-trabalho-liturgico-daqui-em-diante.

[7] BUGNINI, Annibale. La reforma litúrgica. Roma: C.L.V. Edizioni Liturgiche, 1997, p.12.


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